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Anexo Pós - Venda | Época
01. DA REDE DE ATENDIMENTO DO LOJISTA
1.1. Independentemente de ser ou não o fabricante dos produtos, o Lojista deve manter, mesmo após o encerramento de sua participação no Marketplace, uma Central de Atendimento com abrangência em todos os lugares para onde despachar Produtos, com o fim de esclarecer dúvidas, receber sugestões e reclamações, bem como direcionar ou conduzir os procedimentos necessários para a solução de problemas referentes aos produtos e serviços, tudo em conformidade com as disposições da Lei de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis, bem como com a Política de Pós-Venda da Época Cosméticos, disponível no Portal do Seller e/ou Universo Época – Regras do Jogo.
1.2. Caso o Lojista seja o fabricante dos Produtos, se o atendimento à reclamação do Cliente demandar o deslocamento de profissional técnico ao local onde se encontra o Produto que esteja no prazo da garantia, o Lojista deverá arcar com todas as despesas referentes a esse deslocamento, não cabendo ao Cliente qualquer ônus.
1.2.1 Se não for possível o deslocamento, o Lojista deverá disponibilizar serviço de coleta no local indicado pelo Cliente ou de postagem, arcando com todas as despesas desse procedimento.
2. DO CANCELAMENTO/TROCA
2.1. Sem prejuízo de hipóteses previstas na legislação aplicável e não previstas nesse documento, são hipóteses que asseguram ao Cliente o direito ao cancelamento ou à troca do Produto, o que o Cliente escolher:
a) falha no cumprimento da oferta, o que inclui, sem limitação, a não entrega do pedido, atraso na entrega, entrega de pedido diverso do adquirido, incompleto ou avariado;
b) o exercício do direito de arrependimento assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (desistência da compra);
c) produto que, durante o prazo da garantia legal ou contratual, for enviado a um posto de assistência técnica autorizado, e lá permaneça por período superior ao prazo estabelecido pela legislação vigente;
d) recall com devolução do Produto;
e) determinação judicial ou dos órgãos de defesa do consumidor competentes;
2.2. Na hipótese de troca ou cancelamento, caso o Lojista exija a devolução do produto, objeto da troca ou do cancelamento, e este produto já tenha sido entregue ao Cliente, o Lojista deverá, por si ou empresa terceirizada, sob sua responsabilidade, coletar o produto na residência do Cliente, sem nenhum custo adicional, no máximo, em 1/3 do prazo que solicitou para entregá-lo no momento da compra ou no prazo de 7 (sete) dias, o que for menor, ou disponibilizar ao Cliente meio de postagem do produto sem custo.
2.2.1. A inércia ou atraso do Lojista autorizará a Época Cosméticos a proceder conforme previsto na cláusula 2.4 abaixo.
2.3. O Lojista é o único responsável pelos riscos e consequências de todas as etapas da operação logística, incluindo os sinistros, seja na fase de entrega, coleta e devolução dos produtos, sem qualquer prejuízo para os Clientes, em qualquer situação.
2.4 Se a Época Cosméticos tomar conhecimento de qualquer uma das situações descritas na Cláusula 2.1 ou qualquer outra prevista na legislação aplicável ou ainda uma situação de descumprimento perante o Cliente atribuída ao Lojista que não tenha tratamento específico nos Termos e Condições da Participação do Lojista no Marketplace (o “Termo”), e o Lojista, depois de notificado, se omitir ou não der um posicionamento de solução dentro do prazo de retorno previsto no Acordo de Nível de Serviço (SLA), o Época Cosméticos poderá dar atendimento ao Cliente e, nesse caso, cobrar do Lojista o ressarcimento de todos os custos incorridos e a reparação de todos os danos causados. Qualquer que seja a solução adotada pela Época Cosméticos, o Época Cosméticos não coletará o produto na residência do Cliente para posterior devolução ao Lojista, caso o produto já tenha sido entregue ao Cliente.
2.4.1. Independentemente do exercício ou não pela Época Cosméticos da faculdade prevista na cláusula 2.4, o Lojista não ficará isento das consequências de sua ação ou omissão, permanecendo como único e exclusivo responsável.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. No exercício de suas atividades o Lojista deve incorporar procedimentos e meios eficazes para assegurar a destinação final ambientalmente adequada dos produtos descartados e resíduos em geral.
3.2. A Época Cosméticos pode, a qualquer momento, mediante aviso publicado no Portal do Seller, ou outro meio de comunicação, incluindo correio eletrônico (e-mail), alterar os termos e condições deste Anexo. Caso o Lojista não concorde com as alterações, poderá encerrar a sua participação, o que se dará sem multa ou indenização de qualquer tipo de uma parte a outra. A permanência do Lojista após a introdução das alterações anunciadas significará a sua concordância às alterações realizadas.
3.3. Este Anexo é parte integrante e indissociável dos Termos e Condições da Participação do Lojista no Marketplace (“Termo”).