Blog do vendedor
Aprenda todas as funcionalidades e benefícios que só o Universo Magalu te proporciona

Anexo de Pós-Venda
Atualizado em 23 abril 25
4 minutos de leitura
1. DA REDE DE ATENDIMENTO DO VENDEDOR
1.1. Independentemente de ser ou não o fabricante dos produtos, o Vendedor deve manter, mesmo após o encerramento de sua participação no Marketplace, uma Central de Atendimento com abrangência em todos os lugares para onde despachar Produtos, com o fim de esclarecer dúvidas, receber sugestões e reclamações, bem como direcionar
ou conduzir os procedimentos necessários para a solução de problemas referentes aos produtos e serviços, tudo em conformidade com as disposições da Lei de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis, bem como com a Política de Pós-Venda do Magazine Luiza, disponível em http://www.magazineluiza.com.br/central-de
atendimento/.
1.2. Caso o Vendedor seja o fabricante dos Produtos, se o atendimento à reclamação do Cliente demandar o deslocamento de profissional técnico ao local onde se encontra o Produto que esteja no prazo da garantia, o Vendedor deverá arcar com todas as despesas referentes a esse deslocamento, não cabendo ao Cliente qualquer ônus.
1.2.1 Se não for possível o deslocamento, o Vendedor deverá disponibilizar serviço de coleta no local indicado pelo Cliente ou de postagem, arcando com todas as despesas desse procedimento.
2. DO CANCELAMENTO/TROCA
2.1. Sem prejuízo de hipóteses previstas na legislação aplicável e não previstas nesse documento, são hipóteses que asseguram ao Cliente o direito ao cancelamento ou à troca do Produto, o que o Cliente escolher:
a) falha no cumprimento da oferta, o que inclui, sem limitação, a não entrega do pedido, atraso na entrega, entrega de pedido diverso do adquirido, incompleto ou avariado;
b) o exercício do direito de arrependimento assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (desistência da compra);
c) produto que, durante o prazo da garantia legal ou contratual, for enviado a um posto de assistência técnica autorizado, e lá permaneça por período superior ao prazo estabelecido pela legislação vigente;
d) recall com devolução do Produto;
e) determinação judicial ou dos órgãos de defesa do consumidor competentes;
2.2. Na hipótese de troca ou cancelamento, caso o Vendedor exija a devolução do produto, objeto da troca ou do cancelamento, e este produto já tenha sido entregue ao Cliente, o Vendedor deverá, por si ou empresa terceirizada, sob sua responsabilidade, coletar o produto na residência do Cliente, sem nenhum custo adicional, no máximo, em 1/3 do prazo que solicitou para entregá-lo no momento da compra ou no prazo de 7 (sete) dias, o que for menor, ou disponibilizar ao Cliente meio de postagem do produto
MARKETPLACE DO MAGAZINE LUIZA – ANEXO DE PÓS-VENDA (v01/01/2018) PÁGINA 1 DE 2
sem custo.
2.2.1. A inércia ou atraso do Vendedor autorizará o Magazine Luiza a proceder conforme previsto na cláusula 2.4 abaixo.
2.3. O Vendedor é o único responsável pelos riscos e consequencias de todas as etapas da operação logística, incluindo os sinistros, seja na fase de entrega, coleta e devolução dos produtos, sem qualquer prejuízo para os Clientes, em qualquer situação.
2.4 Se o Magazine Luiza tomar conhecimento de qualquer uma das situações descritas na cláusula 2.1 ou qualquer outra prevista na legislação aplicável ou ainda uma situação de descumprimento perante o Cliente atribuída ao Vendedor que não tenha tratamento específico nos Termos e Condições da Participação do Vendedor no Marketplace (o “Termo”), e o Vendedor, depois de notificado, se omitir ou não der um posicionamento de solução dentro do prazo de retorno previsto no Acordo de Nível de Serviço (SLA), o Magazine Luiza poderá dar atendimento ao Cliente e, nesse caso, cobrar do Vendedor o ressarcimento de todos os custos incorridos e a reparação de todos os danos causados. Qualquer que seja a solução adotada pelo Magazine Luiza, o Magazine Luiza não coletará o produto na residência do Cliente para posterior devolução ao Vendedor, caso o produto já tenha sido entregue ao Cliente.
2.4.1. Independentemente do exercício ou não pelo Magazine Luiza da faculdade prevista na cláusula 2.4, o Vendedor não ficará isento das consequências de sua ação ou omissão, permanecendo como único e exclusivo responsável.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. No exercício de suas atividades o Vendedor deve incorporar procedimentos e meios eficazes para assegurar a destinação final ambientalmente adequada dos produtos descartados e resíduos em geral.
3.2. O Magazine Luiza pode, a qualquer momento, mediante aviso publicado no Portal do Seller, no Portal da Integra ou outro meio de comunicação, incluindo correio eletrônico (e-mail), alterar os termos e condições deste Anexo. Caso o Vendedor não concorde com as alterações, poderá encerrar a sua participação, o que se dará sem multa ou indenização de qualquer tipo de uma parte a outra. A permanência do Vendedor após a introdução das alterações anunciadas significará a sua concordância às alterações realizadas.
3.3. Este Anexo é parte integrante e indissociável dos Termos e Condições da Participação do Vendedor no Marketplace (“Termo”).
Já leu também os outros artigos importantes da nossa política?
Acesse: Política de Privacidade
Inegociáveis Magalu Marketplace
Posts relacionados

Produtos com Comercialização Proibida no Magalu

Saiba como funciona nossa política de entrega própria!

Regra de Repasse de Recebíveis

Acordo de nível de serviço do vendedor para o marketplace (SLA)