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Anexo de Pós-Venda

Regras do jogo

Atualizado em 25 outubro 24

4 minutos de leitura

1. DA REDE DE ATENDIMENTO DO VENDEDOR

1.1. Independentemente de ser ou não o fabricante dos produtos, o Vendedor deve manter, mesmo após o encerramento de sua participação no Marketplace, uma Central de Atendimento com abrangência em todos os lugares para onde despachar Produtos, com o fim de esclarecer dúvidas, receber sugestões e reclamações, bem como direcionar

ou conduzir os procedimentos necessários para a solução de problemas referentes aos produtos e serviços, tudo em conformidade com as disposições da Lei de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis, bem como com a Política de Pós-Venda do Magazine Luiza, disponível em http://www.magazineluiza.com.br/central-de

atendimento/.

1.2. Caso o Vendedor seja o fabricante dos Produtos, se o atendimento à reclamação do Cliente demandar o deslocamento de profissional técnico ao local onde se encontra o Produto que esteja no prazo da garantia, o Vendedor deverá arcar com todas as despesas referentes a esse deslocamento, não cabendo ao Cliente qualquer ônus.

1.2.1 Se não for possível o deslocamento, o Vendedor deverá disponibilizar serviço de coleta no local indicado pelo Cliente ou de postagem, arcando com todas as despesas desse procedimento.

2. DO CANCELAMENTO/TROCA

2.1. Sem prejuízo de hipóteses previstas na legislação aplicável e não previstas nesse documento, são hipóteses que asseguram ao Cliente o direito ao cancelamento ou à troca do Produto, o que o Cliente escolher:

a) falha no cumprimento da oferta, o que inclui, sem limitação, a não entrega do pedido, atraso na entrega, entrega de pedido diverso do adquirido, incompleto ou avariado;

b) o exercício do direito de arrependimento assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (desistência da compra);

c) produto que, durante o prazo da garantia legal ou contratual, for enviado a um posto de assistência técnica autorizado, e lá permaneça por período superior ao prazo estabelecido pela legislação vigente;

d) recall com devolução do Produto;

e) determinação judicial ou dos órgãos de defesa do consumidor competentes;

2.2. Na hipótese de troca ou cancelamento, caso o Vendedor exija a devolução do produto, objeto da troca ou do cancelamento, e este produto já tenha sido entregue ao Cliente, o Vendedor deverá, por si ou empresa terceirizada, sob sua responsabilidade, coletar o produto na residência do Cliente, sem nenhum custo adicional, no máximo, em 1/3 do prazo que solicitou para entregá-lo no momento da compra ou no prazo de 7 (sete) dias, o que for menor, ou disponibilizar ao Cliente meio de postagem do produto

MARKETPLACE DO MAGAZINE LUIZA – ANEXO DE PÓS-VENDA (v01/01/2018) PÁGINA 1 DE 2

sem custo.

2.2.1. A inércia ou atraso do Vendedor autorizará o Magazine Luiza a proceder conforme previsto na cláusula 2.4 abaixo.

2.3. O Vendedor é o único responsável pelos riscos e consequencias de todas as etapas da operação logística, incluindo os sinistros, seja na fase de entrega, coleta e devolução dos produtos, sem qualquer prejuízo para os Clientes, em qualquer situação.

2.4 Se o Magazine Luiza tomar conhecimento de qualquer uma das situações descritas na cláusula 2.1 ou qualquer outra prevista na legislação aplicável ou ainda uma situação de descumprimento perante o Cliente atribuída ao Vendedor que não tenha tratamento específico nos Termos e Condições da Participação do Vendedor no Marketplace (o “Termo”), e o Vendedor, depois de notificado, se omitir ou não der um posicionamento de solução dentro do prazo de retorno previsto no Acordo de Nível de Serviço (SLA), o Magazine Luiza poderá dar atendimento ao Cliente e, nesse caso, cobrar do Vendedor o ressarcimento de todos os custos incorridos e a reparação de todos os danos causados. Qualquer que seja a solução adotada pelo Magazine Luiza, o Magazine Luiza não coletará o produto na residência do Cliente para posterior devolução ao Vendedor, caso o produto já tenha sido entregue ao Cliente.

2.4.1. Independentemente do exercício ou não pelo Magazine Luiza da faculdade prevista na cláusula 2.4, o Vendedor não ficará isento das consequências de sua ação ou omissão, permanecendo como único e exclusivo responsável.

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. No exercício de suas atividades o Vendedor deve incorporar procedimentos e meios eficazes para assegurar a destinação final ambientalmente adequada dos produtos descartados e resíduos em geral.

3.2. O Magazine Luiza pode, a qualquer momento, mediante aviso publicado no Portal do Seller, no Portal da Integra ou outro meio de comunicação, incluindo correio eletrônico (e-mail), alterar os termos e condições deste Anexo. Caso o Vendedor não concorde com as alterações, poderá encerrar a sua participação, o que se dará sem multa ou indenização de qualquer tipo de uma parte a outra. A permanência do Vendedor após a introdução das alterações anunciadas significará a sua concordância às alterações realizadas.

3.3. Este Anexo é parte integrante e indissociável dos Termos e Condições da Participação do Vendedor no Marketplace (“Termo”).

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