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Produtos com Comercialização Proibida no Magalu
Atualizado em 21 novembro 24
20 minutos de leitura
Aqui no Magalu, há produtos que são proibidos na plataforma e outros que precisam de autorização prévia para serem vendidos por vendedores aprovados.
É responsabilidade do Parceiro garantir que o produto esteja em conformidade com as leis e políticas do Magalu antes de cadastrá-lo.
O Magalu disponibiliza uma diretriz detalhada sobre produtos proibidos e restritos. Alguns produtos podem ser comercializados, desde que atendam a todos os requisitos legais. Esta política será atualizada periodicamente.
Recomendamos visitar esta página com frequência para se manter informado.
REGRAS DE PENALIZAÇÕES
Caso não cumpra estas Políticas, sua loja estará sujeita às seguintes penalizações:
- Exclusão de anúncios;
- Restrições nos privilégios da Conta;
- Suspensão e encerramento da Conta;
- Ações legais;
- Penalidades legais e administrativas;
- Indenização por danos morais e materiais.
PRODUTOS PROIBIDOS E RESTRITOS
Estão PROIBIDOS de comercialização em nossa plataforma de vendas Magalu:
ALIMENTOS
- Anúncios de alimentos contendo alegação medicinal - ou seja, uma alegação de que o produto é indicado para uso em diagnósticos, cura, tratamento ou prevenção de doença em humanos e/ou animais, contraceptivos, anestesia induzida ou algum outro meio de prevenir ou interferir no funcionamento normal da função fisiológica (por exemplo: drogas farmacêuticas, suplementos alimentares mal rotulados);
- Produtos alimentares nocivos que contém qualquer substância proibida ou substâncias em excesso das proporções permitidas, alimentos adulterados sem total informação aos compradores no momento da venda;
- Lacticínios não-pasteurizados;
- Cogumelos selvagens;
- Alimentos frescos (preparados ou não);
- Quaisquer outros alimentos perigosos para a saúde humana;
- Bebidas e preparados caseiros;
- Alimentos perecíveis em geral, como frutas, verduras, laticínios, carnes, entre outros, podem ser vendidos somente utilizando entrega local, conforme orientação abaixo.
Os alimentos que NÃO se enquadram em Alimentos Proibidos acima devem seguir estes padrões e diretrizes mínimos para o cadastro no Magalu:
- Recipientes selados - todos os alimentos e produtos relacionados vendidos devem ser embalados ou selados para garantir que o comprador possa identificar evidências de adulteração ou defeito;
- Também precisa se responsabilizar pela entrega, utilizando o meio de Entrega Local para envio de seus produtos.
ANÚNCIOS QUE VIOLEM A PROPRIEDADE INTELECTUAL
A violação de propriedade intelectual ocorre quando alguém usa, copia, reproduz ou explora as criações protegidas por lei sem a devida autorização do proprietário. Isso pode acontecer de várias formas, alguns exemplos:
- Violação de direitos autorais: usar ou reproduzir obras criativas (como livros, músicas, filmes, software) sem permissão;
- Violação de patentes: fabricar, usar ou vender uma invenção patenteada sem licença;
- Violação de marca registrada: usar logotipos, nomes ou designs semelhantes aos de marcas estabelecidas, podendo confundir os consumidores;
- Pirataria: reprodução e distribuição não autorizada de produtos protegidos por direitos autorais;
- Falsificação: produzir e vender cópias de produtos de marca, muitas vezes de qualidade inferior;
- Apropriação indevida de segredos comerciais: usar ou divulgar informações confidenciais de uma empresa sem autorização.
- Produtos compatíveis podem ser comercializados, desde que estejam em conformidade com nossa Política de Compatíveis. Clique aqui para saber mais.
ARMAS E MUNIÇÕES
- Armas de fogo independente do calibre e com ou sem disparo (exemplo: réplicas de armas, armas de coleção, relíquias, armas antigas etc.);
- Armas para airsoft/pressão;
- Balas e munição;
- Ferramentas ou serviços que permitem modificar armas;
- Partes de armas de fogo, assim como acessórios ou elementos relacionados com o funcionamento da arma (exemplo: jet loader/speed loader, canhões, gatilhos, silenciadores, calibrador de cartuchos, embuchamento de câmara para armas etc.);
- Máquinas para recarregar e fabricar munições;
- Armas não-letais (exemplo: spray de pimenta, bala de borracha, armas de choque, gás lacrimogêneo, taser etc.);
- Munição ou sistemas para recarregar armas de eletrochoque à distância;
- Armas brancas à intenção de auferir agressão à outro (exemplo: soco inglês, nunchaku, bastão retrátil, tonfa, cassetete, espadas, navalhas, etc);
- Qualquer tipo de fio que contenha materiais cortantes, como cerol, linha chilena, linha indonésia, linha peruana, linha caldo de cana, linha de combate, linha de vidro, linha áspera, pipa de combate, entre outros que se declarem indicados para combate;
- Cursos que tenham conexão com armamentos e violência
CAIXAS MISTERIOSAS/ PRODUTOS SURPRESA
- Caixas misteriosas e/ou itens surpresa que não informam exatamente o conteúdo da embalagem.
DOCUMENTOS LEGAIS E PESSOAIS
- Listas de e-mails ou qualquer lista que contenha dados privados, contatos telefônicos, “likes” em redes sociais, software para envio massivo de e-mails;
- Documentação empresarial ou comercial. Por exemplo: títulos de propriedade de imóveis ou veículos, certidões de trabalho, credenciais fiscais, entre outros;
- Documentos de subsídios, ajudas governamentais ou benefícios sociais, concedidos pelo Governo a título pessoal;
- Documentos do aluno ou sua elaboração. Por exemplo: cartões de desconto para alunos, teses, monografias, trabalhos práticos, entre outros;
- Documentos educacionais. Por exemplo: certificações, títulos ou diplomas de qualquer grau educacional (universitário, secundário, entre outros);
- Documentos profissionais. Por exemplo: credenciais e matrículas profissionais, cartas de recomendação, recibos de pagamento, entre outros;
- Documentos relacionados à saúde. Por exemplo: receitas e ou prescrições médicas, atestados de doença, entre outros;
- Documentos relacionados às eleições governamentais. Por exemplo: boletins de voto, canhotos, credenciais de voto, entre outros;
- Serviços de obtenção de consultas, processamento ou gestão de qualquer tipo de documentação pessoal (exemplo: consultas bancárias, consultas médicas etc.);
- Título de pedigree ou diplomas;
- Títulos ou certificados de autenticidade de qualquer produto, sem o produto;
- Uniformes, insígnias, medalhas, selos, cartões, credenciais, documentos e elementos distintivos de qualquer força pública. Exemplo: forças armadas, forças policiais nacionais ou internacionais, entre outras.
FAUNA, FLORA E DERIVADOS
- Animais para briga ou seus acessórios;
- Animais em estado vivo ou mortos;
- Compostos de bifenilpoliclorado policlorada (PCBs);
- Fauna silvestre;
- Fibras de amianto;
- Flora e fauna em extinção ou cuja venda está proibida por lei ou normativa vigente;
- Medicamentos para animais que devam ser ministrados por profissionais, medicamentos injetáveis, por exemplo;
- Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs);
- Produtos destinados à captura e/ou tratamento de espécies proibidas (exemplo: armadilha para caça, jaulas, terrários, aquários etc.);
- Produtos ou serviços contrários à legislação ambiental brasileira, seja com objetivo de burlar, violar ou descumprir tais Leis em detrimento do Meio Ambiente;
- Projetos ou operações florestais que não sejam consistentes com a Política de Meio;
- Restos ou partes de animais em desacordo com a legislação vigente;
- Substâncias que destroem a camada de ozônio sujeitas a sanções internacionais;
- Animais e insetos selvagens em geral, incluindo, sem limitação;
- Órgãos de animais e corpos de animais contendo órgãos;
- Produtos produzidos com penas, pele ou outras partes de animais protegidos, ameaçados ou em perigo de extinção;
- Marfim, produtos fabricados com mais de 5% de marfim ou ossos de animais que produzem marfim;
- Plantas ilegais, em quarentena, restritas ou controladas, assim como produtos feitos de plantas ou sementes ilegais;
- Compostos e produtos vegetais que possam conter, em qualquer estado de desenvolvimento, criptógomos, insetos e outros parasitos nocivos aos vegetais, quer acompanhem ou não plantas vivas;
- Corais, coral esmagado, coral (corais reais) Troféus de caça (animais), partes de animais como marfim e barbatana de tubarão, restos de animais ou produtos derivados de animais não destinados ao consumo humano, cuja circulação é proibida pela Convenção CITES e / ou legislação local;
- Animais vivos (incluindo mamíferos, répteis, peixes, invertebrados, anfíbios e pássaros);
- Areia ou qualquer recurso mineral advindo de extração sem autorização, permissão, concessão ou licença (Previsto no artigo 55 da Lei 9.605/98);
- Equipamentos de tortura animal (exemplo: ratoeiras, esporas e coleira de choque anti-latido).
- Adubos e/ou fertilizantes caseiros.
Para a venda de Plantas, Sementes e Mudas: É necessário que o seller tenha CNAE no ramo de flores e plantas
INGRESSOS
- Ingressos e convites digitais ou físicos para qualquer tipo de evento como shows, festas e espetáculos.
PESTICIDAS, AGROTÓXICOS E FERTILIZANTES
- Inseticidas destinados para uso na produção agropecuária (exceto o de uso doméstico, como repelentes e sprays), pesticidas, agrotóxicos, raticidas, herbicida, fungicida, bactericida, acaricida e rodenticida;
- Agrotóxicos, defensivos e produtos afins considerados substâncias químicas ou biológicas usadas para controle de pragas e doenças;
- Fertilizantes, corretivos agrícolas, seus componentes e afins utilizados para melhorar a fertilidade do solo e corrigir sua composição.
ITENS TÓXICOS, EXPLOSIVOS E INFLAMÁVEIS
- Produtos que contenham bisfenol A (BPA);
- Produtos contendo tetracloreto de carbono, como: Extintores de incêndio, bola de extintor de incêndio, Gases e líquidos refrigerantes, Agentes de limpeza;
- Qualquer substância química ou composto que se destine apenas a uso comercial, industrial ou profissional e não esteja disponível para aquisição geral do consumidor;
- Explosivos, como: Pó preto, Tampas para armas de brinquedo, Fusíveis explosivos, Alvos de rifle explosivos;
- Fogos de artifício, como: Fogos de artifício, Kits de fogos de artifício, Bombas aéreas, Foguetes de garrafa, Poppers de festa, Velas romanas, Bombas de fumaça, Capas de pressão, Sparklers, Sinalizadores, como projéteis e sinalizadores rodoviários, Papel flash, Gasolina;
- Culturas de bactérias ou outros produtos que contenham E coli ou Escherichia coli;
- Ácido fluorídrico;
- Informações sobre como fazer dispositivos explosivos, como bombas;
- Linhas destinadas a disputas entre pipas; qualquer tipo de fio que contenha objetos cortantes e/ou seus componentes. Por exemplo: cerol ou linha chilena.
- Máscaras de gás estilo militar e seus filtros;
- Ácido nítrico;
- Produtos que contenham fósforo vermelho, térmite e trítio não conformes com a Comissão Nacional de Energia Nuclear;
- Óleo usado, como óleo de cozinha ou óleo de motor;
- Produtos contaminados por radiação;
- Mercúrio líquido e produtos que contenham mercúrio, como: Interruptores, relés e diastáticos automotivos, Baterias, com exceção de pilhas de botão alcalino-manganês contendo até 25 mg de mercúrio, Manômetros, esfigmomanômetros e outros dispositivos médicos que contenham mercúrio,
- Produtos personalizáveis para o consumidor com mercúrio, como brinquedos, jogos, cartões, joias, vestuário e calçados, Termômetros, Termostatos, Pesos de rodas;
- Produtos que contenham cianeto;
- Produtos que incluem grandes quantidades de esferas ou cubos magnéticos, como: Buckyballs, Buckycubes, Dynocube, Esferas de ímã, Magnicube, Neocubes, Neocubix, Nanodots;
- Líquidos refrigerantes em eletrodomésticos, como Freon;
- Produtos com conteúdo radioativo ou contaminado;
- Material físsil (urânio 235 etc); lixo radioativo. (Urânio ou minério de tório etc);
- Tinta spray não é permitido embalagens cuja a dimensão unitária seja maior que 500 gramas;
- Acetona não é permitido embalagens cuja dimensão unitária seja maior que 1 Litro.
- Qualquer álcool líquido com a porcentagem acima dos 70%;
- Produto inflamável em grande escala (com exceção de: tinta, verniz etc.), corrosivo, explosivo e/ou que seja proibido pelas regras da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
- Produtos que contenham pólvora ou material explosivo;
- Cloreto de alumínio; soda cáustica; produtos de limpeza líquidos corrosivos; removedores de ferrugem/profiláticos corrosivos; removedores de tinta corrosivos; ácido hidroclorhídrico; ácido nítrico; ácido sulfúrico etc;
- Fósforos (qualquer tipo, inclusive os de segurança), carbureto de cálcio, produtos de nitrato de celulose, magnésio, filme com base de nitrocelulose, fósforo, potássio, sódio, hidrato de sódio, pó de zinco, hidrato de zircônio etc;
- Gases comprimidos inflamáveis (hidrogênio, etano, metano, propano, butano, isqueiros, cilindros para fogões de acampamento, lampiões), gases comprimidos não-inflamáveis (gás argônio sendo cilindro ou não, dióxido de carbono, nitrogênio, neon, extintores de incêndio contendo esses gases);
- Cilindro de gás para airsoft (cheio ou vazio);
- Cilindros (cheio ou vazio);
- Maçarico (exceto os que não acompanham gás butano);
- Isqueiros (exceto os eletrônicos);
- Substâncias que podem causar morte ou ferimentos se engolidas ou inaladas, ou por contato de pele (Arsênio, berílio, cianureto, flúor, selenita de hidrogênio, mercúrio, sal de mercúrio, gás de mostarda, nitrobenzina, dióxido de nitrogênio, material patogênico, veneno de rato, vacinas e ácido muriático;
- Botijão de gás (cheio ou vazio);
Para vender produtos NÃO citados acima, é necessário que todo pacote contenha os seguintes requisitos:
- Rótulo de risco deve ser inserido na parte externa da embalagem, isto é, visível para quem manuseie;
- Inserção do número ONU 2037 na parte externa da embalagem, isto é, visível para quem manuseie.
- Embalagem compatível com a palavra de advertência, a(s) frase(s) de perigo, a(s) frase(s) de precaução e o(s) pictograma(s) de perigo devem ser colocados próximos uns dos outros no rótulo do produto químico perigoso.
- Os pictogramas de perigo podem constar na própria embalagem do produto químico perigoso, próximos do rótulo e na mesma superfície da embalagem.
LOTERIA E JOGOS DE AZAR
- Bilhetes de loteria ou apostas;
- Bilhetes de rifas ou produtos que sejam vendidos por meio de rifas;
- Jammer slot ou qualquer produto ou serviço para aumentar os créditos em cassinos;
- Máquinas de cascata de moedas;
- Software de jogos de loterias ou caça-níqueis e programas de manipulação de dados das máquinas;
- Máquinas de jogos de azar como máquinas de cassino, tanto completas quanto em partes;
- Produtos relacionados com jogos de loterias, rifas e/ou máquinas de azar;
- Programas para jogadores baseados em dados estatísticos ou sequências lógicas que aumentam as chances de vitória.
NARCÓTICOS E SUBSTÂNCIAS ALUCINÓGENAS OU PROIBIDAS
- Narcóticos, drogas, alucinógenos ou qualquer tipo de substância não permitida pela legislação vigente, em nenhuma das formas existentes, como substâncias psicotrópicas, LSD, morfina; cocaína, resina de haxixe, ópio etc;
- Instrumentos específicos para produção de drogas, parafernália para drogas ilegais, substâncias designadas para simular drogas ilegais, e/ou quaisquer outros produtos psicoativos;
- Exemplo: K2, salvia divinorum, nitrate inhalers, mistura de ervas para fumos, incenso de ervas, cogumelos mágicos e substâncias como HCG/HGH. Canabinoides sintéticos, óleos canabinoides ou qualquer outro produto que contenha canabinoides e substâncias utilizadas na droga “Cloud Nine” também conhecida como “sais de banho” sendo, por exemplo: catinona, metilenodioxipirovalerona (MDPV), metilona, mefedrona, pyrovalerona, pipradrol mefedrona etc.;
- Precursores químicos, substâncias controladas e/ou produtos químicos ou industriais cuja venda esteja sujeita a licença de venda controlada;
- Produtos com cannabis e/ou que contenham componentes derivados de cannabis, cânhamo ou CBD, em qualquer de suas formas (óleos, farinhas, cremes, entre outros);
- Produtos, tanto químicos quanto naturais, que apresentam efeitos alucinógenos (exemplo: peyote, popper, Cacto São Pedro, entre outros);
- Publicações que expressamente promovam o uso de drogas;
- Utensílios usados para produzir, modificar, processar, consumir ou promover o consumo, distribuição e produção de substâncias proibidas.
- Produtos em geral e medicamentos compostos por substâncias entorpecentes, psicotrópicas, alucinógenas e precursoras
OSSOS, ÓRGÃOS E MEMBROS HUMANOS
- Cadáveres;
- Ossos e esqueletos;
- Partes do corpo ou restos humanos e fluidos biológicos;
- Órgãos, membros, resíduos humanos;
- Pessoas;
- Sangue ou esperma;
- Barriga de aluguel.
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
- Material etnológico, esculturas, pontas de flechas, etc.;
- Meteoritos, aerólitos ou qualquer outro tipo de corpo natural proveniente do espaço;
- Artigos que pertenceram a uma figura histórica de qualquer país ou que estejam relacionados a um acontecimento histórico específico;
- Bens pertencentes ao Patrimônio Cultural da Nação que violam as normas vigentes ou estão incluídos na lista vermelha do Conselho Internacional de Museus (ICOM);
- Documentos oficiais originais;
- Estalactites, estalagmites ou qualquer outro tipo de produto provenientes de escavações;
- Fósseis como ossos, ovos, impressões de plantas, madeira petrificada, âmbar etc.;
- Objetos considerados parte do patrimônio arqueológico, patrimônio histórico e cultural e paleontológico em geral.
PRODUTOS BENEFICENTES
- Produtos ou campanhas relacionados a caridade.
PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS
- Produtos e serviços financeiros, incluindo cartões de crédito/débito, cartões pré-pagos, corretores de valores e investimentos de qualquer tipo, como compras de valores mobiliários, moedas, derivados, commodities, ações, moedas estrangeiras, entre outras opções de instrumentos financeiros;
- Produtos que promovam esquemas de pirâmide, marketing de rede ou esquemas similares cujas operações dependem primariamente de recursos financeiros contribuídos pelos novos participantes para remunerar insustentavelmente os participantes anteriores, causando prejuízos aos que entram por último;
- Ações, títulos ou qualquer outro papel de capital aberto na bolsa de valores;
- Doações a instituições de caridade, religiosas e organizações sem fins lucrativos;
- Barras de ouro, prata, bronze, níquel, platina, ródio ou qualquer outro material precioso;
- Caixas eletrônicos (ATM) inteiros, em partes ou suas peças de reposição;
- Créditos para sites e / ou casas de apostas online;
- Dinheiro em curso vigente em qualquer país, tanto local quanto estrangeiro;
- Dinheiro cenográfico, dinheiro falso, dinheiro de brincadeira que reproduza de forma idêntica moedas nacionais ou estrangeiras e cédulas em circulação, ou qualquer item que faça essa reprodução;
- Empréstimos ou créditos financeiros;
- Moedas e notas que reproduzem as que estão em circulação;
- Moedas ou créditos incluindo, sem limitação, moedas ou créditos digitais/virtuais, carteira eletrônica e cartões com valores armazenados que podem ser monetizados ou revendidos;
- Moedas virtuais, tais como criptomoedas, moedas de jogos digitais, dentre outras;
- Produtos bancários, como contas bancárias, cartões de crédito ou débito (vigentes ou não), talões de cheques, serviços de depósito bancário;
- Produtos financeiros, tais como termos fixos, fundos de investimento etc.;
- Selos e outros valores mobiliários;
- Serviços relacionados a produtos bancários, como por exemplo, transferências bancárias, depósitos, recargas de dinheiro etc.;
- Serviços, programas ou mecanismos destinados a modificar ou eliminar o histórico de crédito de uma pessoa física ou jurídica;
- Cobrança de dívidas;
- Recarga de celular;
- Leilão online;
- Cartão presente/Gift card.
Para a venda de maquininhas de cartão: Podemos comercializar, porém é necessário o comprovante da autorização concedida pelo Bacen, para atuar como empresa intermediadora do arranjo de pagamento. Além disso, é importante verificar o contrato de credenciamento celebrado com a(s) empresa(s) bandeira(s) do(s) cartão(ões) aceito(s) pela maquininha POS que será comercializada na plataforma, a fim de confirmar se o Seller está operando na modalidade de participação aprovada pelo Bacen.
PRODUTOS FORA DO COMÉRCIO
- Associações ou assinaturas de produtos ou serviços (por exemplo, academias, clubes, revistas, jornais, entre outros);
- Qualquer produto intangível ou online (e-books, podcasts, cursos online, artes personalizadas para impressão, convites virtuais, contas online etc.);
- Convites, cupons ou códigos de desconto e/ou benefícios de produtos não disponibilizados à venda;
- Mercadorias sem rótulo ou com rótulo enganoso;
- Placas de veículos;
- Amostras, testers, similares, fracionados, a granel etc;
- Produtos atualmente em circulação cuja venda, entrega ou fornecimento deva ser efetuado unicamente pelo Estado ou por entidades autorizadas para esse fim (exemplo: bilhetes de transporte público);
- Produtos cujas etiquetas indiquem “não apto à venda”, “não destinado à venda” ou similares;
- Produtos em comodato;
- Produtos entregues pelo governo no âmbito de programas sociais, pesquisas etc.;
- Anúncio não destinado à venda (reservado, propagandas etc.);
- Itens que exijam contrato para a venda (veículos, imóveis, terrenos etc.);
- Produtos ou serviços relacionados a campanhas políticas ou sociais;
- Produtos cujas características indicaram um alto potencial de fraude, lavagem de dinheiro e atividades terroristas ou ilegais, como visto pelas regras e recomendações aplicáveis de organizações nacionais e internacionais sobre o assunto;
- Produtos que promovam a realização de qualquer tipo de resultado, seja ele físico, mental ou de qualquer outro tipo, sem robusto suporte científico e/ou reconhecimento pelas organizações competentes;
- Produtos comercializados ou direcionados a crianças ou adolescentes que são inapropriados ou proibidos para suas idades, de acordo com a legislação em vigor;
- Produtos relacionados ao Governo, Autoridades Públicas ou Polícia como distintivos, insígnias ou uniformes;
- Propriedade roubada;
- Aluguel de propriedades; casas, salões, chácaras etc.
- Produtos que não apresentam - claramente - em suas ofertas e promoções as provisões relacionadas às suas formas de compra e consumo, preço, contato de suporte, regras de reembolso, cancelamento, garantias, renovações, entre outras informações requeridas pela lei aplicável;
- Produtos que foram objeto de recall e/ou que tenham sido, em qualquer momento e independentemente do motivo, retirados de circulação por determinação dos fabricantes, revendedores e/ou autoridades públicas;
- Quaisquer outros produtos que sejam ou contenham componentes que sejam ilegais ou restritos na jurisdição do Comprador e/ou do Vendedor, ou que de alguma outra forma incentivem atividades ilegais ou restritas, ou determinados por qualquer autoridade governamental ou regulatória como um risco potencial contra a saúde ou segurança;
- Venda de produtos separados ou fracionados a fim de burlar o imposto de importação do mesmo (ex. Calçados, vestimentas e demais produtos).
PRODUTOS OU SERVIÇOS PARA ADULTOS/ ERÓTICOS/PORNOGRÁFICOS
- Materiais obscenos, traiçoeiros ou sediciosos: incluindo websites, entretenimento e conteúdo adulto;
- Quaisquer produtos na internet contendo nudez;
- Áudio (sexo por telefone e conversas eróticas);
- Vídeos, fotos, ou qualquer outro tipo de formato (da web de conteúdo sexual), em violação ao Contrato, ou que sejam de alguma outra forma proibidos a critério exclusivo;
- Prestação de serviços sexuais;
- Agência de acompanhantes, salões de massagem, serviços sexuais;
- Acompanhantes, serviços de acompanhantes ou serviços de encontros (sexualmente-orientados);
- Associações, clubes, assinaturas, prostituição;
- Clubes para o público masculino, bares com mulheres de topless, strip-club;
- Anúncios com conotação sexual fora da categoria de Bem Estar Sexual;
- Anúncios fora da categoria Bem Estar Sexual, links para e-Shops ou produtos anunciados nesta categoria;
- Fotografias e vídeos pornográficos caseiros;
- Material de qualquer tipo que contenha pornografia infantil, ou que promova a pedofilia ou contenha imagens desnudas de menores de idade;
- Produtos ou ofertas de anúncios de natureza pornográfica proibidos por lei, como: prostituição, pedofilia, zoofilia, necrofilia, incesto;
- Roupa íntima usada como por exemplo: calcinhas, cuecas, roupas de banho, etc;
- Produtos de Sex Shop: a comercialização dos seguintes produtos é estritamente proibida em nossa plataforma:
- Calcinha Vibratória
- Estimulantes Excitantes de Ingestão (ex.: Pó de Bruxa, Sexy Drink)
- Lingerie Comestível
- Fantasias
- Lingerie Erótica (que expõe excessivamente o corpo)
- Dados Eróticos
- Jogos Eróticos
- Acessórios (Algemas, Chibata, Chicote, Vendas, Coleiras)
- Baralhos Eróticos
- Brincadeiras Diversas
- Kits para Casal
- Kit BDSM
- Cintas Penianas
- Boneca Inflável
- Dilatadores Vaginais
- Masturbadores hiper realistas masculinos e femininos não são permitidos.
MEDICAMENTOS
- Medicamentos em geral, com exigência ou não de prescrição médica;
- Material biológico de origem humana (por exemplo, hormônios, etc.);
- Medicamentos para tratamentos para Verrugas (HPV);
- Medicamentos fracionados (incluindo de uso veterinário);
- Prestação de serviços médicos particulares, dispositivos para procedimentos médicos e serviços médicos online;
- Prestação de serviços médicos práticos particulares e médicos online;
- Qualquer tipo de anestésico, seja líquido, comprimido, pomada, creme ou injetável;
- Aparelhos ortodônticos, acessórios, dentes temporários;
- Acessórios e instrumentos hospitalares e/ou odontológicos. Exemplos: esterilizador, ultrassom portátil e bisturi, entre outros;
- Kits para teste de HIV, Covid, Influenza e demais testes que necessitam de acompanhamento médico;
- Remédios, chás ou suplementos emagrecedores como por exemplo: Ozempic e Rybelsus;
- Centella asiática ingerível como por exemplo, medicamentos, suplementos ou chás;
- Tribulus terrestris;
- Lentes de contato com ou sem grau.;
- Armações de óculos com grau;
- Tratamentos de beleza invasivos – injetáveis – com intervenção médica que envolva a introdução de instrumentos ou dispositivos no corpo humano (ou seja, botox, peeling, ácido hialurônico etc.);
- Cosméticos que contenham substâncias proibidas pela Anvisa, dentre elas: Mercúrio e seus compostos, chumbo e seus compostos, parabenos dos tipos metilparabeno, etiliparabeno, propilparabeno, butilparabeno. Além de triclosan, hidroquinona, asbetos, benzeno, dioxano, entre outras;
- Minoxidil;
- Melatonina (dosagem máxima de 0,21mg);
- Formol/formaldeído (solução a 37%), com exceção de produtos para endurecer unhas com a concentração máxima de até 5% de formaldeído (previsto na RDC Nº 15, 26 de março de 2013 - é necessário ter em seu rótulo a seguinte advertência: "Contém formaldeído";
- Aparelhos auditivos que necessitem de prescrição;
- Estimulante sexual de uso tópico e/ou ingerível (mel do amor, etc.);
- Produtos que contenham alegações terapêuticas e/ou promessas milagrosas. (sejam eles: suplementos, homeopáticos, fitoterápicos, vitaminas);
- Anúncios com ações promocionais envolvendo itens e acessórios para crianças abaixo de 12 meses, que estimulam o desmame são proibidos.
SERVIÇOS
- Prestação de serviços de telemarketing;
- Empresas de telemarketing de entrada que recebam chamadas como resultado de cartões postais ou correspondências semelhantes (em oposição ao catálogo ou publicidade da mídia);
- Oferta de prêmio ou sorteios/participação em concursos como incentivo à compra de produtos e/ou serviços;
- Venda de produtos/serviços como um agente para terceiros;
- Prestação de férias partilhadas e serviços de manutenção de titularidade férias partilhadas;
- A prestação de serviços de advogados de falência;
- Fornecimento de serviços de jogos de azar em jurisdições onde isto é ilegal (onde aplicável) e/ou oferta de serviços de jogos de azar sem uma licença válida para a jurisdição relevante;
- Dropshipping;
- Agência de adoção.
- Benefícios outorgados por companhias aéreas para premiar a fidelidade de seus clientes;
- Milhas, pontos ou upgrades de companhias aéreas.
SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS
- Substâncias ou componentes químicos restritos destinados apenas para uso comercial, industrial ou profissional e não disponíveis para compra pelo consumidor comum;
- Produtos com conteúdo radioativo ou contaminado;
- Material físsil (urânio 235 etc); lixo radioativo. (Urânio ou minério de tório etc);
- Tinta spray não é permitido embalagens cuja a dimensão unitária seja maior que 500 gramas;
- Acetona não é permitido embalagens cuja dimensão unitária seja maior que 1 litro.
PRODUTOS RELACIONADOS AO TABAGISMO E AFINS
- Caixas, pacotes ou maços de cigarros vazios, cigarreira ou porta cigarro;
- Cigarros, charutos ou tabaco;
- Cigarros eletrônicos, vaporizadores ou piteiras;
- Cinzeiros;
- Narguilé;
- Carvão de coco ou qualquer outro utilizado para narguilé e derivados;
- Essência de nicotina, bem como qualquer essência para cigarros eletrônicos;
- Produtos para preparar cigarros;
- Qualquer produto relacionado ao tabaco que estiver proibido pela legislação em vigor;
- Tabaco solto, natural ou processado.
TECNOLOGIA
- Decodificadores, receptores, conversores, equipamentos ou antenas que permitam ter acesso a canais pagos de forma gratuita;
- Equipamentos FTA (receptor de TV via satélite), equipamento IPTV (receptor de TV pela internet) ou dongles que decodificam sinais pagos ou são pré-carregados com conteúdo pago;
- Lista de sinais de TV paga (por exemplo, listas IPTV, listas M3U ou similares);
- TV Box e seus controles;
- CDs e DVDs pirateados (filmes, jogos, músicas, instaladores);
- Compilados em pen drives e/ou SD contendo filmes, jogos, músicas;
- Selos ANATEL/ANAC;
- Farm de cliques em redes sociais (exemplo: a venda de cliques, likes, avaliações, recomendações em sites e/ou redes sociais);
- Bases de dados pessoais, cadernos eleitorais, números de cartões, contatos comerciais ou de provedores ou qualquer outro tipo de lista que contenha dados privados;
- Credenciais ou passes de desconto no transporte que são concedidos a uma pessoa de forma intransferível;
- Dispositivos ou programas que permitem guardar o que se escreve no teclado. Por exemplo: keylogger, key ghost e key shark;
- Dispositivos para abrir cadeados, Cyberlockers, serviços de Armazenamento na Nuvem e Compartilhamento de Arquivos;
- Equipamentos de espionagem e câmeras escondidas - exceto os aparelhos homologados pela ANATEL e certificados pelo INMETRO;
- Produtos ou serviços de espionagem como o de grampo ou escuta telefônica, o que não inclui gravadores comuns;
- Equipamento de telecomunicação não-registrado pelas autoridades competentes, especialmente pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) do Brasil, e equipamentos eletrônicos de vigilância e outros equipamentos eletrônicos similares como TV a cabo, decodificadores, detectores de radar, dispositivos de controle de sinal de trânsito, dispositivos de escuta;
- Equipamentos que permitam duplicar ou clonar sinais de acesso a sistemas fechados (clonagem automática de chave de carro, clonagem de portão elétrico etc.);
- Venda de produtos destinados a alterar o IMEI e/ou InCloud de aparelhos bloqueados (previsto na Lei nº 15.825, de 06 de maio de 2015);
- Hardware, Software ou conteúdos que são destinados exclusivamente para burlar a proteção contra o uso não autorizado;
- Livros em formato digital, eletrônico, PDF, E-book, Movi, Kindle, eReader, iPad, AZW3, KF7, AZW, KF8 etc.;
- Livros ou cursos que ensinem a hackear;
- Peças de celular ou computador usadas;
- Produtos baseados em dados pessoais, como listas de correspondência, banco de dados pessoais, dados de cartão de crédito associados ou não aos dados do titular do cartão, software para envio massivo de mensagens e contatos comerciais;
- Produtos ou componentes que permitam realizar CS (CardSharing), IKS (Internet Key Sharing) ou SKS (Satellite Key Sharing);
- Programas para gerar boletos de pagamento de entidades bancárias;
- Venda ou personalização com códigos de barras (EAN, JAN, UPC, GTIN etc) ou QR Code;
- Publicações, livros, filmes, vídeos e/ou vídeo-games que não cumprem com as leis aplicáveis no país de venda e/ou entrega;
- Senhas, chaves de acesso, validadores, produtos ou serviços que permitam gerar números de séries para jogos ou programas, como por exemplo, key generator;
- Serviços de obtenção de códigos de subsídio ou modificação de números de série e códigos de serviço;
- Serviços de recuperação de senhas ou para hackear endereços eletrônicos;
- Software, serviços, modems, cabos ou qualquer outro produto que tenham por finalidade apenas acessar indevidamente serviços de pagamentos pela internet de forma gratuita;
- Softwares que permitem invadir um dispositivo eletrônico, como por exemplo, malwares, spywares, trojans etc;
- Bloqueadores de sinais de antenas, decodificadores e congestionadores de sinais/canais (como os de GPS, celulares, entre outros).
- Produtos e serviços em desacordo com as resoluções da ANATEL, de maneira geral.
TRANSFERIDOR DE GÁS
- Produtos que servem para transferir gás para garrafas;
- Gás Natural Veicular (GNV), e qualquer acessório relacionado a venda, manuseio, instalação e uso.
VIOLÊNCIA E DISCRIMINAÇÃO
- Produtos ou conteúdos que promovam ou incentivem qualquer forma de ódio, crime e práticas irregulares, preconceito de qualquer natureza, rebelião considerada ilegal, violência e/ou a discriminação baseada em questões de raça, sexo, religião, nacionalidade, orientação sexual ou de qualquer outro tipo, bem como produtos que se relacionem com questões de debate público;
- Produtos que promovam violência, apologia à pedofilia e/ou discriminação de raça (qualquer artigo em apologia ao nazismo), gênero, religião, nacionalidade, orientação sexual ou de qualquer outro tipo.
- Itens atentatórios à moral, bons costumes, saúde pública e ordem pública trazendo mensagens, marcas, ilustrações ou conteúdos injuriosos, agressivos, ameaçadores, pornográficos, indecentes ou obscenos, ofensivos à moral ou ainda contrários à ordem o pública ou aos interesses do País.
PRODUTOS SEM HOMOLOGAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DOS ÓRGÃOS REGULADORES
- Produtos que não são homologados, aprovados ou registrados pelos órgãos nacionais correspondentes, por exemplo: ANVISA, ANATEL, INMETRO, MAPA ou ANS.
- Veja pelos links abaixo se o seu produto precisa de certificação:
http://porta l.anvisa.gov.br/ http://www4.inmetro.gov.br/ http://www.anatel.gov.br/institucional http://www.agricultura.gov.br/ https://www.ancine.gov.br/ https://www.anac.gov.br/
PRODUTOS USADOS
- Produtos usados, remanufaturados, semi-novos, de mostruário/vitrine.
PRÉ-VENDA
- Qualquer produto que seja anunciado para venda antes da sua data oficial de lançamento.
Anúncios EM DESACORDO AO CDC (Código de Defesa do Consumidor
- Anúncios com informações de produtos sem garantia ou com garantia divergente ao indicado pelo CDC (30 dias para bens não duráveis e no mínimo 90 dias para bens duráveis);
- Anúncios com alegações que não correspondam aos produtos, dando margem a propaganda enganosa;
- Qualquer informação que fere os direitos do cliente conforme cláusulas do CDC.
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