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Vendedor: veja como fazer a declaração de Imposto de Renda MEI
Atualizado em 21 novembro 24
3 minutos de leitura
O vendedor que trabalha com vendas online pode (e deve) formalizar a sua relação de trabalho como Microempreendedor Individual (MEI).
Com isso, você passa a ter um CNPJ e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a vários benefícios como auxílio-doença e licença-maternidade, bem como recolhimento simplificado de impostos da loja virtual, caso trabalhe com e-commerce e marketplace.
Mas será que a declaração doImposto de Renda do MEI é obrigatória? Pra responder a essa pergunta, preparamos o artigo abaixo. Acompanhe!
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O Imposto de Renda MEI é obrigatório?
Antes de tudo, é importante que você saiba que o MEI é composto por uma pessoa jurídica, caracterizada pelo empresário, e a física, definida pelo cidadão. Logo, no momento de assumir as suas responsabilidades diante da Receita Federal, é importante ter em mente essas duas personas.
A pessoa jurídica, ou seja, o MEI, deve declarar impostos ao governo de outras duas maneiras:
Assim, legalmente, o Microempreendedor Individual não precisa declarar o Imposto de Renda. No entanto, precisa declarar como pessoa física, no caso de ter:
- recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
- tido renda na venda de bens ou realizado operações na Bolsa de Valores no ano a ser declarado;
- renda tributável superior a R$ 28.559,70;
- dentro do prazo de 180 dias, optado pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial;
- estabelecido residência no país em qualquer mês do ano a ser declarado;
- bens somando mais de R$ 300 mil até o último dia do ano a ser declarado;
- rendimentos brutos acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
Se você atende a um desses critérios, então precisa fazer a declaração do Imposto de Renda como pessoa física.
Como fazer a declaração de Imposto de Renda MEI?
Como adiantamos, o MEI não precisa fazer a declaração de Imposto de Renda como pessoa jurídica. No entanto, deve fazer a aplicação do lucro obtido pelo Microempreendedor Individual.
Pra declarar o Imposto de Renda do MEI, no formulário online da Receita Federal, você deve inserir o rendimento isento do MEI em:
“Ficha de Rendimentos Isentos – 13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.”
Existem duas principais formas de preencher o documento: com e sem escrituração contábil.
No caso da escrituração contábil, o contador abate custos como água, luz, internet e outros gastos pra elevar a isenção do MEI. Já sem a escrituração contábil, todos os rendimentos são contabilizados, e existe um percentual livre de tributação, que dá origem a uma alíquota, como veremos a seguir!
Qual é a alíquota do Imposto de Renda pra MEI?
Cada tipo de serviço do MEI tem uma alíquota. Veja abaixo qual é o percentual que deve ser utilizado no cálculo da sua empresa:
- 8% do faturamento bruto pra indústria, comércio e transporte de carga;
- 16% do faturamento bruto pra transporte de passageiros;
- 32% do faturamento bruto pra serviços em geral.
Veja o exemplo:
Um vendedor faturou uma receita bruta anual de R$ 61 mil em um ramo no qual a alíquota aplicada é de 32%. Acompanhe o cálculo:
R$ 61 mil x 32% = R$ 19.520,00
Esse resultado é o lucro presumido do vendedor no ano a ser declarado, e ele deve apresentá-lo à Receita Federal.
Como vimos ao longo desta leitura, como fazer a declaração de Imposto de Renda de MEI não é tão difícil, mas você precisa estar atento a uma série de detalhes. Logo, apesar de a contratação de um contador não ser obrigatória pra essa categoria de empresa, é sempre válido poder contar com o conhecimento desse profissional pra garantir que os processos sejam feitos corretamente.
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