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Impostos da loja virtual: quais são os obrigatórios?
Atualizado em 21 novembro 24
6 minutos de leitura
Gente, quem trabalha com vendas online não está livre das obrigações fiscais não, viu? Pagar todos os impostos da loja virtual é básico pra manter a empresa funcionando de maneira regular. Além de evitar problemas com o fisco, o custo de tudo isso precisa ser considerado na hora de definir o preço do produto.
Tem mais: uma empresa que leva a sério o processo de formalização e que paga todos os seus tributos em dia tem mais credibilidade no mercado. O resultado disso? O consumidor se sente mais seguro de fazer suas compras!
Quer conhecer os principais impostos da loja virtual e entender como pagá-los? O timaço do blog do Magalu Marketplace selecionou as principais informações pra você aqui!
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Quais são os principais impostos da loja virtual?
Em primeiro lugar, nem todos os impostos incidem sobre o negócio só por ser uma loja virtual. Alguns deles são cobrados de acordo com o tipo de mercadoria comercializada. Além disso, os valores a serem pagos e a forma de recolhimento dependem do regime de tributação de cada empresa — vamos falar sobre isso lá na frente, ok?
E guarde isto: não existem grandes diferenças entre os impostos da loja virtual e da loja física. Se você já funciona de maneira presencial e pensa em expandir o negócio pra internet, com certeza conhece muitas das siglas que vamos explicar a seguir.
Mas não custa relembrar, certo? Anote aí a checklist do Magalu!
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
O INSS é responsável por pagar benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte e por aí vai. Mas só tem direito a receber essas assistências quem paga imposto. É por isso que ele é exigido pra quem tem funcionários.
O pagamento é feito por meio da Guia de Previdência Social (GPS) preenchida com os dados de cada colaborador. E lembre-se de que, além do INSS, ainda tem outros encargos trabalhistas como FGTS, férias remuneradas, 13º salário etc., que também são obrigatórios.
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Vamos colocar esses impostos no mesmo bolo, porque eles são recolhidos juntos. Ambos são cobrados em cima da receita bruta das empresas.
O dinheiro arrecadado com o PIS é usado pra pagar abono salarial e seguro-desemprego, por exemplo. Já a Cofins serve pra financiar a saúde pública, a previdência social e outros programas assistenciais.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Esse imposto é cobrado sempre que um produto ou serviço é comercializado — seja entre empresas, seja entre empresa e consumidor final. Quando a sua loja compra uma mercadoria pra repor estoque, por exemplo, o fornecedor paga ICMS. Quando você vende um produto para o cliente final, a sua loja paga ICMS. É por isso que o ele sempre vem discriminado na nota fiscal.
Como o tributo é estadual, a alíquota não é a mesma para o Brasil inteiro. A única diferença entre as lojas físicas e virtuais está na destinação do imposto. A loja física paga ICMS para o estado que está localizada. As lojas virtuais pagam ICMS para o estado onde a mercadoria será entregue.
Imposto sobre Serviço (ISS)
O ISS é cobrado de empresas que prestam serviços. Um exemplo disso são os marketplaces que intermediam as vendas entre empresas e consumidores. Ou seja, é uma prestação de serviço. A mesma lógica vale para as consultorias fitness, cursos online, atendimento jurídico, aluguel de bens entre outros.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O IPI é cobrado sempre que uma mercadoria sai da fábrica. No caso dos itens importados, a tributação acontece quando o produto entra no país. Se a sua loja produz e vende cosméticos masculinos próprios, por exemplo, precisa pagar esse imposto. A alíquota depende do tipo de produto vendido.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Toda as empresas nacionais — de vendas online ou presenciais — são obrigadas a pagar a CSLL. Como o próprio nome sugere, a cobrança é aplicada sobre os rendimentos do negócio.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
IRPJ também é obrigatório. O valor é calculado em cima da receita do negócio e pode ser declarado — e pago — uma vez por ano ou de três em três meses. A empresa que escolhe.
Resumindo: os principais impostos que incidem sobre as lojas virtuais são INSS, PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI, CSLL e IRPJ. Agora, a pergunta que fica no ar é: como recolhê-los, afinal? Já vamos explicar.
Como pagar os impostos da loja virtual?
Isso depende do seu regime de tributação. Cada modalidade tem formas diferentes de cálculo e recolhimento. Olha só!
Microempreendedor Individual (MEI)
Atuar como MEI é permitido apenas pras lojas que faturam até R$ 81 mil por ano — dividindo por 12, dá R$6.750,00 por mês. Geralmente, são negócios operados por uma pessoa só, já que o microempreendedor individual pode ter, no máximo, um empregado.
Os impostos são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) pago mensalmente. Nele já estão inclusos: ISS (R$5,00), ICMS (R$1,00) e INSS (5% do salário mínimo vigente). Quem atua nesse regime de tributação tem isenção do PIS, da Cofins, do IPI, da CSLL e do IRPJ.
Simples Nacional
Entram aqui as lojas virtuais com receita bruta anual de, no máximo, R$4,8 milhões. O regime tributário tem esse nome porque é simples mesmo. A arrecadação de todos os impostos é feita por meio de uma guia única: a DASN, olha ela aqui de novo!
O valor a ser pago é fixo — na verdade, varia de acordo com o tipo de empresa e com a faixa de faturamento — e já inclui: ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI, CSLL e IRPJ.
Lucro Presumido
Podem se enquadrar nesse regime tributário empresas que faturam entre R$4,8 milhões e R$78 milhões por ano. Nesses casos, a cobrança do IRPJ e da CSLL é baseada em um percentual pré-definido.
É importante ressaltar que, diferentemente do Simples Nacional e do MEI, que os impostos são reunidos em uma única guia, no Lucro Presumido, cada tributo é pago por meio de guias diferentes.
Lucro Real
Estamos falando aqui de comércios eletrônicos com receita superior a R$78 milhõespor ano. Se encaixam no regime de tributação de Lucro Real ainda as empresas do mercado financeiro e aquelas que tiveram rendimentos no exterior. O IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro real da empresa, e os demais tributos são pagos por guias separadas.
Pagar todos os impostos da loja virtual é fundamental pra manter a empresa regular e evitar dores de cabeça no futuro. Se você ainda tiver dúvidas de como funciona esse pagamento, vale a pena pedir ajuda de um contador de confiança pra fazer um bom planejamento tributário, viu? Até porque o não cumprimento das obrigações fiscais pode gerar multas e atrapalhar os resultados do seu negócio.
Gostou do conteúdo e quer melhorar a performance da sua empresa? Então, o Magalu Marketplace vai continuar te ajudando: veja com a gente como evitar a inadimplência!
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