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Nota fiscal para marketplace: o que mudou com os ajustes no Sinief

Gestão e Administração
Sem Categoria

Atualizado em 27 julho 24

5 minutos de leitura

Gente, é incrível o crescimento que o e-commerce brasileiro alcançou em 2020. Pra ter uma ideia, somente nos primeiros seis meses, o faturamento subiu 47%. Essa foi a maior alta em duas décadas! Agora em 2021, quem usa plataformas pra vender online precisa ficar de olho, porque há mudanças à vista. Um ajuste no Sinief modificou a forma de emitir nota fiscal para marketplace.

Mas não precisa se desesperar, porque estamos aqui pra te explicar todos os detalhes, ok? E você vai ver que não é nada complicado. Entenda melhor a importância das notas fiscais no comércio eletrônico, como são emitidas e o que mudou com as novas resoluções!

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Qual é a importância da nota fiscal eletrônica para marketplace?

A nota fiscal é um importante instrumento de controle dos órgãos fiscais pra tributar a comercialização de serviços e produtos em todo o Brasil.

Em outras palavras, as informações da nota fiscal vão informar ao fisco o que você vendeu, qual o valor e quais os impostos relativos à transação, como:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)

Assim, para seu empreendimento estar legalizado, a emissão da nota fiscal é obrigatória. Mesmo quem é MEI (Microempreendedor Individual), estando isento da obrigatoriedade, não consegue escapar dessa burocracia em canais digitais. Muitas plataformas de e-commerce exigem a nota por questões de segurança.

Por isso, a emissão da nota fiscal acaba sendo um meio de resguardar os direitos do consumidor, do marketplace e do próprio empresário. Acontece que, apesar de ser uma tarefa bastante usual na maior parte das empresas, emitir a nota fiscal em um marketplace é um pouquinho diferente do que costumamos fazer em uma venda comum. Afinal, não é uma venda direta, mas tem um intermediador — a plataforma.

Em primeiro lugar, a nota fiscal precisa ser em formato eletrônico. Além disso, a emissão precisa ser mais rápida, e é necessário ter um controle bastante organizado. Lembre-se: você não vai poder enviar o produto sem esse documento.

Por causa dessa relação um pouco diferenciada, o Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais) elaborou alguns ajustes na emissão da nota fiscal para marketplace. Bateu curiosidade? Então, fica com a gente que vamos explicar!

O que é o Sinief?

Primeiro, você precisa entender o que é o Sinief, não é mesmo? Esse é o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais. Ou seja, é um conjunto de regras relacionadas às notas fiscais eletrônicas. Sempre que há alterações que envolvam todos os estados e a União, é publicado um ajuste Sinief.

Por exemplo, o Ajuste Sinief 07/05, de outubro de 2007, instituiu em todo o território nacional a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (que a gente conhece como Cupom Fiscal).

No Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é possível conferir uma lista com todos os ajustes feitos nos últimos anos. Mas como isso afeta seu negócio e suas vendas em marketplaces? É aqui que entram os Ajustes Sinief 21/20 e 2/2020.

Quais são os ajustes Sinief?

Com os últimos ajustes Sinief, as NF-e e NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor) ganham campos adicionais que precisam ser preenchidos. A novidade é que, no ambiente digital, intermediadores e marketplaces precisam ser identificados na nota fiscal por meio dos números do CPF ou do CNPJ.

Por exemplo, isso significa que o vendedor terá que incluir o CNPJ do Magalu nas notas fiscais emitidas a partir de operações realizadas dentro do Magalu Marketplace.

Eles precisarão também informar o CNPJ da instituição de pagamento que realiza o processamento da operação realizada dentro da plataforma Magalu. Nesse caso, seria o CNPJ da Magalu Pagamentos ou da Pagar-me.

Confira como ficam os textos das cláusulas alteradas nos ajustes Sinief!

Ajuste Sinief 21/2020

Este ajuste acrescenta um inciso ao Ajuste Sinief 07/05 da seguinte forma:

  • “XI – a NF-e, modelo 55, deverá conter a identificação do número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.”

Ajuste Sinief 22/20

A cláusula primeira, acrescenta um inciso à cláusula quarta do Ajuste Sinief 19/16, ficando da seguinte forma:

  • “XII – a NFC-e, modelo 65, deverá conter a identificação do número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.”;

Pode parecer muito técnico, mas, na prática, o primeiro altera a NF-e e, a outra, a NFC-e.

Então, o que muda?

A partir de 5 de abril de 2021, será obrigatório informar o intermediador ou marketplace no campo indicativo sempre que a transação envolver as seguintes modalidades:

  • venda pela internet;
  • venda por teleatendimento;
  • venda com entrega em domicílio;
  • operações não presenciais de uma forma geral.

Assim, ao emitir sua nota fiscal eletrônica, você verá um novo campo que precisará ser preenchido. Mas se você não tem nenhuma plataforma para emitir suas notas fiscais, como fica?

Se você deseja vender seus produtos em um marketplace, será necessário credenciar sua empresa pra fazer isso. Pode deixar que nós aqui da Magalu vamos te explicar como!

Como emitir sua nota fiscal eletrônica?

Pra você conseguir emitir sua nota fiscal eletrônica pra venda de produtos, é necessário se credenciar na SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) do seu estado. Pra isso, vai precisar de um no padrão ICP-Brasil e um programa emissor de NF-e.

A SEFAZ de São Paulo fornece um software de emissão que pode ser usado por contribuintes de outros estados. Então, você não vai precisar gastar nada. Ótimo, não é mesmo?

Antes de fazer o credenciamento, faça uma senha no Posto Fiscal Eletrônico — PFE. Com esse acesso, você vai prosseguir com o restante do credenciamento na SEFAZ do seu estado, em seu respectivo portal online.

É verdade que pode parecer complicado, mas é burocrático mesmo. E não tem pra onde correr, viu? A emissão de nota fiscal é realmente necessária. Se quiser, você pode contratar um contador pra fazer esse credenciamento pra sua empresa. Assim, vai ser ainda mais fácil.

Essas novidades na emissão da nota fiscal para marketplace se resumem na adição de campos que devem ser preenchidos. Apesar de simples, é preciso dar bastante atenção a essa exigência pra não ter problemas, ok?

Esperamos que este conteúdo tenha sido útil! E se quiser saber mais, corre logo e assine nossa newsletter. Assim, você vai receber nossas novas postagens diretamente no e-mail. Até mais!

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